O que é o ProUni?
O programa Universidade para Todos foi criado em 2004, pela Lei n°11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação de cursos seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
Qual é a relação entre o ProUni e o Enem?
Poderá se candidatar ao processo seletivo ProUni, referente ao primeiro semestre de 2012, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 e obtido a nota mínima de 400 pontos na média das cinco notas obtidas nas provas do Exame. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem.
Não poderá participar do processo seletivo do ProUni o estudante que:
- obteve nota inferior a 400 pontos na média estabelecida;
- obteve nota zero na redação do Enem.
Requisitos para se tornar Bolsista do Prouni:
Além de ter feito o Enem 2011 e obtido a nota mínima de 400 pontos estabelecida pelo MEC, o estudante deve:
Possuir renda bruta per capita familiar de um salário mínimo e meio para bolsas integrais, ou três salários mínimos para bolsas parciais e;
• ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
• ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral da instituição, ou
• ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou
• ser professor da rede pública de ensino básico, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro permanente da instituição pública e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
Como calcular a renda familiar por pessoa?
A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for até três (3) salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial.
Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho(a) e mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteado(a), irmão(ã), avô(ó).
Quais as modalidades de Bolsa Prouni que a FTEC Faculdades disponibiliza?
A Faculdade do Fazer oferta para o 1° semestre de 2012 Bolsas de 100% e 50%.
IMPORTANTE:
Poderão concorrer as Bolsas de modalidade 100%, estudantes que ainda não alunos e estudantes que já são alunos da Instituição. Para as Bolsas de modalidade 50% só poderão concorrer estudantes que ainda não são alunos da Faculdade, ou seja, estudantes que já são alunos, não poderão concorrer às vagas desta modalidade.
Mais informações: Decreto n°5.493 de 18 de Julho de 2005, Art.18.
Logo abaixo está disponível o quadro de vagas por curso, turno e unidade.
Como fazer a inscrição e saber os resultados da pré-seleção do ProUni?
Para concorrer as Bolsas do ProUni a inscrição deverá ser feita através do site http://prouniportal.mec.gov.br/ em período próprio para isto. Os resultados do processo seletivo poderão ser consultados pelo telefone 0800.616161, ou pela internet.
É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
O ProUni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?
Sim, o ProUni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos auto declarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do ProUni.
Documentação que deverá ser entregue na fase de comprovação do processo pré seletivo
ATENÇÃO CANDIDATOS: A fim de tornar o atendimento rápido e eficiente, solicitamos que entregue na secretaria acadêmica da unidade em que foi pré-selecionado a documentação seguida da ordem abaixo.
Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição de ensino obrigatoriamente deverá entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do ProUni, porém isto não afastará eventual exigência ulterior de entrega de documentos adicionais pelo candidato, caso seja julgado necessário pelo coordenador do ProUni.
DO CANDIDATO:
Documentos de Identificação:
- Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade, e no caso de menor de 18 anos, pode ser apresentada certidão de nascimento, (cópia e original);
- CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade (cópia e original);
- Se portador de necessidades especiais apresentar:
Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4 do decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto n. 5.296 de 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença, CID;
Documentos de Escolaridade
- Se cursou todo ou parte do ensino médio na rede privada, declaração (carimbada e assinada) pela instituição de ensino, comprovando ter sido bolsista integral;
-Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino médio (conforme legislação);
Comprovantes de Estado Civil:
-Cópia da certidão de casamento, se legalmente casado, ou;
-Original da declaração de união estável, escritura pública de reconhecimento de União Estável (autenticada em cartório). Se houver filho com a paternidade do casal, a declaração pode ser particular (porém autenticada e com firma reconhecida em cartório);
-Cópia de documento comprovando separação, caso tenha sido legalmente casado. Se a separação ainda não ocorreu legalmente, cópia da petição, feita por um dos cônjuges com duas testemunhas;
-Original de declaração de separação autenticada em cartório, feita por um dos cônjuges com duas testemunhas, caso tenham vivido em relação conjugal estável.
-Certidão de óbito, no caso de falecimento de um dos cônjuges;
Comprovantes da Situação sócio-econômica:
Independente do tipo de atividade, apresentar:
-Cópia da carteira de trabalho: página da foto, página de qualificação civil onde constam os dados de identificação, página de todos os contratos de trabalho e a página seguinte ao último contrato de trabalho (se não existir alterações de salário do contrato de trabalho em vigor, não é necessário Cópia das páginas de alterações contratuais, férias ou anotações). A Cópia deve ser apresentada mesmo se o candidato não estiver contratado, ou for servidor público, ou for aposentado, ou nunca ter sido contratado. Para maiores de 16 anos que não tenham carteira de trabalho, apresentar declaração de que não possuí registro de carteira de trabalho, emitida em posto do Ministério do Trabalho. Em caso de extravio da carteira, cópia da ocorrência policial. Solicitou a confecção da carteira, apresentar cópia do encaminhamento.
Se trabalhador Assalariado:
- Cópia dos contracheques dos três últimos meses, no caso de renda fixa;
- Cópia dos contracheques dos seis últimos meses, no caso de renda variável;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referentes ao exercício do último ano, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Se trabalhador autônomo ou profissional liberal:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referentes ao exercício 2011, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Guia de recolhimento de INSS, dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada e devidamente quitada;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
Se diretor e/ou sócio de empresa:
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (somente documento original), assinada por contador inscrito no CRC;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referentes ao exercício 2011, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Se Estagiário:
- Contrato de Estágio com a empresa em que o candidato está estagiando com identificação de qual Centro de Estágio que está intermediando;
- Comprovante do valor mensal recebido (contracheque ou recibo emitido pelo agente de integração.
Se aposentado, pensionista ou segurado:
- Comprovante de recebimento da aposentadoria, pensão ou benefício, dos três últimos meses, com identificação do beneficiário;
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referente ao exercício 2011, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Detalhamento de crédito (documento semelhante a folha de pagamento) do último mês, emitido pela internet no endereço eletrônico HTTP://www.mpas.gov.br
Se agricultor ou produtor rural:
- Declaração do respectivo Sindicato, constando os rendimentos brutos dos três anos, informando o que produz, quanto produz e em quantos hectares produz e o grupo que depende dos mesmos (apresentar somente o documento original);
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referente ao exercício de 2011, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, exercício de 2011, quando houver (IRPJ);
- Extrato bancário dos últimos três meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas de mercadorias ou produtos dos últimos seis meses.
Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de bens móveis e imóveis:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referentes ao exercício de 2011, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extrato bancários dos últimos seis meses;
- Comprovantes de recebimentos de aluguel dos seis últimos meses;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório.
Se o candidato ou membro do grupo familiar for maior de 49 anos de idade, deve apresentar comprovante original obtido junto da agência do INSS, atestando a não existência de benefícios;
Comprovantes de Residência:
- Se o candidato não residir com seu grupo familiar de origem, a comprovação deve ser feita para a residência do candidato e também o grupo familiar de origem.
Se residência própria:
- Cópia das contas de luz, água, ou telefone (o lado com o valor), dos três últimos meses, e cópia da primeira folha do carnê de IPTU de 2010 ou 2011.
- Para comprovar residência própria, caso não tenha o IPTU, escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedades de Imóveis.
Se residência alugada:
Cópia do contrato de aluguel (com firma reconhecida em cartório) e cópia dos últimos três recibos de pagamento de aluguel. Cópia das contas de luz e telefone dos últimos três meses (lado com valor).
Se residência cedida:
- Declaração autenticada e com firma reconhecida em cartório de quem cede, especificando a localização, para quem cede, e em que condições esta sendo cedida. Cópia das contas de luz ou água, e telefone dos últimos três meses (lado com valor).
- Outras situações: declaração autenticada e com firma reconhecida em cartório esclarecendo a situação (ocupação irregular, processo de partilha, promessa de compra e venda, e propriedade sem escritura...). Cópia das contas de luz ou água e telefone (fixo ou móvel) dos últimos três meses (lado com valor).
DO GRUPO FAMILIAR:
Atenção: São considerados membros do grupo familiar, em relação ao candidato: pai ou padastro, mãe ou madastra, irmãos naturais ou adotivos, avós, filhos naturais ou adotivos, esposo (a), companheiro (a) em relação conjugal estável, demais pessoas que estejam sob guarda legal (neste caso, apresentar documento de guarda). Só devem ser consideradas as pessoas que morem na mesma residência, usufruindo da renda do grupo. Se o candidato não morar com o seu grupo familiar e não constituir núcleo familiar próprio, deverá apresentar da mesma forma os documentos do grupo de origem. Neste caso, se declarar-se independente, deverá ficar clara na relação de renda/despesa.
Documentos de Identificação:
- Cópia da carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade no caso e no caso de menor de 18 anos, pode ser apresentada à certidão de nascimento;
- Cópia do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade;
Comprovantes do Estado Civil:
- Cópia da certidão de casamento dos pais, se legalmente casados;
- Se houver união estável no grupo familiar, anexar declaração de união estável registrada em cartório. Se houver filho com a paternidade do casal, a declaração pode ser particular;
- Original da declaração autenticada em cartório da separação dos pais, feita por um deles e com duas testemunhas, caso tenham vivido em relação estável.
- Cópia do documento comprovando separação dos pais, caso tenham sido legalmente casados. Se a separação ainda não ocorreu legalmente, cópia da petição ou uma declaração autenticada em cartório da situação, feita por um dos pais com duas testemunhas.
- Cópia da certidão de óbito, no caso de falecimento do pai e/ou mãe.
- No caso que a ausência de um dos pais do candidato ocorra em função de motivo diverso, este deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica (registro em Delegacia de Polícia ou declaração, registrada em cartório, de pessoa que conheça a referida situação).
Comprovantes da Situação sócio-econômica:
Mesma solicitação feita para o candidato.
Comprovantes de Residência:
Apresentar documentos que comprovem constituição do grupo familiar.
Esclarecimentos
- Caso o candidato ou membro do grupo familiar não possuir renda:
Apresentar:
- Declaração que não exerce atividade remunerada com firma reconhecida em cartório (entregar a original);
-Apuração da Renda: Para efeito da apuração da renda per capita familiar, os cálculos serão feitos pelas rendas brutas.
-Renda: seja ela formal ou informal deve ser declarada.
Ex: ajuda de custo, auxílios, etc. Nas declarações de renda informal na forma de dinheiro, deve –se especificar a origem do recebimento e o valor bruto recebido.
-Rendimentos da agricultura: Caso o agricultor não fazer parte de um sindicato, apresentar as notas fiscais de venda dos últimos três anos. Ou então o DECORE feito pelo contador.
-Descontos: O único desconto autorizado é a pensão alimentícia, neste caso com documento que comprove o fato.
O que é o DECORE: é um documento fornecido somente pelo contador e refere-se à renda de autônomos, profissionais liberais e sócios proprietários de empresas. A DECORE só terá validade se contiver o selo DHP (declaração de Habilitação Profissional).
Estão compreendidos entre os trabalhadores assalariados:
- Empregados de empresas públicas e privadas sob regime de CLT;
- Servidores públicos;
- Ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função gratificada;
- Ocupantes de cargos eletivos.
Negativa de PIS, para aqueles que não possuem Carteira de Trabalho: a Caixa Econômica Federal consegue emitir esse documento, sairá sem registro de contratos de trabalho no caso de não haver carteira de trabalho, caso contrato aparecerá os contratos de trabalho.
Consulte aqui a área de conhecimento do seu curso, para fins de transferência de curso.
O que é Termo de Atualização da Bolsa ProUni?
Todo o bolsista ProUni em usufruto da bolsa, exceto àqueles que ingressaram no 1° semestre de 2011, devem comparecer na secretaria acadêmica da sua unidade, para assinar o Termo que garante a atualização da Bolsa.
Por que devo assinar o termo de atualização de usufruto da bolsa?
A atualização da bolsa é um procedimento obrigatório para os estudantes que estejam matriculados e aptos a manter o beneficio no semestre em curso.
Legislações PROUNI
•
PROUNI - Edital nr 1 (06/01/2012) - Processo Seletivo 1º Semestre de 2012
•
PROUNI - Portaria Normativa MEC nr 1 (06/01/2012) - Regulamenta o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2012 e dá outras providências.
•
PROUNI - Portaria Normativa MEC nr 2 (01/02/2012) - Dispõe sobre a cobrança pelas instituições de ensino superior dos valores de encargos educacionais no âmbito do Programa Universidade para Todos - Prouni e do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e dá outras providências.
Para mais informações, sugestões, elogios, dúvidas, denúncias referentes ao Prouni na Ftec Faculdades, contatar com:
0800-616161 Central de Atendimento do MEC/PROUNI
www.mec.gov.br
Fale conosco do Prouni: http://prouniportal.mec.gov.br/
Manual do Bolsista
Setor de Apoio ao Aluno - SAA
(54)3027-1300
O SAA está presente na Unidade de Caxias do Sul, para as demais unidades o atendimento está concentrado na secretaria acadêmica.
saa@ftec.com.br
Horário de Atendimento do SAA:
Segunda, Terça e Quarta-Feira: das 09:00hrs as 12:00hrs e das 13:00hrs as 18:50hrs;
Quinta e Sexta-Feira: das 12:00hrs as 16:30hrs e das 17:30hrs as 21:50hrs.
O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas.
O FIES foi criado em 1999 e a partir deste ano passa a funcionar com importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento por parte dos estudantes.
Quem pode se candidatar ao FIES?
Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa.
O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES.
Quem não pode se candidatar ao FIES?
É vedada a inscrição no FIES a estudante:
• cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
• que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
• inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
• cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).
O FIES financia todos os cursos?
O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.
São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:
• o Conceito de Curso (CC);
• o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;
• o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.
Serão considerados os conceitos mais recentes publicados.
Os cursos Sem Conceito (SC) e Não Avaliados (NA) no ENADE somente poderão ser financiados por meio do FIES se o Conceito Institucional (CI) da instituição de ensino superior for maior ou igual a 03 (três) ou, na hipótese de inexistência do CI, o Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição for maior ou igual a 03 (três).
Qual é a taxa de juros do FIES?
A taxa de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.
Como faço para me inscrever no FIES?
A partir de agora, o FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso neste sítio.
Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:
1º Passo: Inscrição no SisFIES
O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
2º Passo: Validação das informações
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
3º Passo: Contratação do financiamento
Após a validação das informações, o estudante deverá comparecer em até 20 (vinte) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da inscrição, em um dos Agentes Financeiros (instituição bancária) vinculados ao FIES para formalizar a contratação do financiamento.
No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais Agentes Financeiros do Programa.
Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados. No caso do término do prazo ocorrer em final de semana ou feriado nacional, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.
Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.
Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA)?
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas.
Documentacao_cpsa.pdf
Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?
Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):
Documentos do aluno:
• Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
• Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso; Documento de identificação;
• CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
• Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
• Comprovante de residência.
Documentos do fiador (no caso da opção por Fiança Tradicional ou Fiança Solidária):
• Documento de identificação;
• CPF;
• Certidão de casamento,
• CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária, conforme disposto no § 4º do art. 12.
O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente Financeiro nos prazos estabelecidos?
Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária) nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o estudante realizar nova inscrição a qualquer tempo.
Quais percentuais de financiamento possíveis pelo FIES?
• Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por cento), não podendo a renda familiar mensal bruta exceder 10 (dez) salários mínimos;
• Até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento), não podendo a renda familiar mensal bruta exceder a 15 (quinze) salários mínimos;
• de 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento), não podendo a renda mensal familiar bruta exceder a 20 (vinte) salários mínimos.
Atenção: Dentro de cada percentual máximo acima, existe outros percentuais menores de financiamento.
Como calcular o percentual de comprometimento da renda?
Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 obtemos o percentual de comprometimento.
Exemplo:
• Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00
• Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)
• Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00
• Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]
O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento?
Sim, caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente às parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.
É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?
Os alunos de cursos de licenciatura, Bolsista Parcial do Prouni ou que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio podem optar pelo Fundo Garantidor no momento da sua inscrição, ou apresentar um fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança tradicional e a fiança solidária.
O que é a Fiança Convencional?
A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao agente financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.
O que é a Fiança Solidária?
A Fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.
O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no agente financeiro (instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES.
Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.
O que é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?
O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção para os candidatos ao FIES em que não há a necessidade de apresentação de fiadores e tem como objetivo facilitar o trâmite para a contratação do financiamento. Independente do agente financeiro escolhido, os estudantes aptos poderão fazer a opção pelo Fundo. Atualmente, são agentes financeiros do FIES a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?
Podem recorrer ao Fundo:
• Estudante matriculado em cursos de licenciatura;
• Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio;
• Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.
Como recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?
Para recorrer ao Fundo, o estudante deverá, no momento da inscrição, optar por essa modalidade verificando se a instituição na qual pretende ingressar aderiu à iniciativa, já que a adesão das instituições participantes do Fies ao Fundo é voluntária.
É necessário ter feito o Enem para se candidatar ao FIES?
O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) só é obrigatório para os estudantes que concluiram o Ensino Médio apartir de 2010.
Legislação FIES
Para mais informações:
Central de Atendimento do MEC/FIES
0800-616161 ou www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br
Setor de Apoio ao Aluno - SAA
(54)3027-1300
O SAA está presente na unidade de Caxias do Sul, para a unidade de Bento Gonçalves o atendimento está concentrado na Secretaria Acadêmica e para a unidade de Porto Alegre o atendimento é feito pelo Setor Financeiro.
saa@ftec.com.br
Horário de Atendimento do SAA:
Segunda, Terça e Quarta-Feira: das 09:00hrs as 12:00hrs e das 13:00hrs as 18:50hrs;
Quinta e Sexta-Feira: das 12:00hrs as 16:30hrs e das 17:30hrs as 21:50hrs.